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Contribuição Sindical

 

Obrigatoriedade

     A Contribuição Sindical Urbana é um tributo obrigatório que deve ser pago por todos aqueles que participam de uma determinada categoria econômica, profissional ou de uma profissão liberal, independentemente de serem ou não associados a um sindicato, em favor de uma Entidade representativa da respectiva categoria.
Condição
Para efetuar a contratação dessa Solução em Recebimento com a CAIXA, a Entidade Sindical deve ser registrada no Ministério do Trabalho e Emprego, ter conta corrente na CAIXA e possuir o código sindical.
Recolhimento
O recolhimento do tributo pode ser efetuado em qualquer Agência da CAIXA, Lotéricas, Correspondentes CAIXA Aqui e Rede Bancária. Guias vencidas são arrecadadas exclusivamente nas Agências da CAIXA.5% (cinco por cento) para a Confederação correspondente;
15% (quinze por cento) para a Federação;
60% (sessenta por cento) para o Sindicato respectivo;
20% (vinte por cento) para a “Conta Especial Emprego e Salário”.

     O recolhimento da contribuição sindical efetuado fora do prazo previsto na lei, de acordo com o artigo 600 da CLT, será acrescido de multa de 10% (dez por cento), nos 30 (trinta) primeiros dias, com o adicional de 2% (dois por cento) por mês subseqüente de atraso, além de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária.
Em caso de falta de pagamento da contribuição sindical, cabe às entidades promover a respectiva cobrança judicial perante a Justiça do Trabalho, de acordo com o previsto na nova redação do artigo 114, inciso III da Constituição Federal, dada pela Emenda Constitucional 45/2004, que dispõe ser da competência da justiça do trabalho lides que envolvam a cobrança de contribuições devidas às entidades sindicais, contribuição confederativa (art. 8º, IV da CF/88), contribuição sindical (art. 8º, IV da CF/88, arts. 548, 578 e seguintes da CLT) ou contribuição associativa (art. 548, “b” da CLT).

 

Clique sobre a imagem para imprimir sua Guia de Contribuição sindical .
Você irá precisar do código do sindicato:
010.433.01242-8 ou do
cnpj: 90822719/0001-09

 

 

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