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É
passível de arrecadação pelas entidades sindicais
a chamada contribuição assistencial, regulada pelo
art. 513, 'e' da CLT.
art. 513 - São prerrogativas dos sindicatos:
e) impor contribuições a todos aqueles que participam
das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões
liberais representadas.
Essa contribuição é fixada por Assembléia
da Categoria e vem prevista em acordo ou Convenção
Coletiva de Trabalho ou em sentença normativa em processo
de dissídio coletivo.
Pode
ser cobrada dos membros das categorias profissional ou econômica,
filiados ou não à entidade sindical que os representa.
Tal
contribuição refere-se aos serviços prestados
pelas entidades sindicais à categoria, sobretudo a celebração
de acordos ou convenções coletivas de trabalho ou
participação em processo de dissídio coletivo.
Constantemente, recebemos ligações
de desenhistas nos perguntando por que devem contribuir com a
Contribuição Assistencial. Em primeiro lugar o próprio
nome já diz: assistencial, ou seja contribuir para dar
assistência à instituição que os representa
junto ao Empresariado, ao empregador. A Contribuição
Assistencial é necessária para manter o Sindicato,
para que este lute por melhorias, não só salariais,
mas também trabalhistas. É o que à décadas
este sindicato faz, luta pelos trabalhadores que pertencem a esta
categoria. Sem o Sindicato, não há garantias de
que o acordo salarial será o mais justo possível,
entre outras tantas clausulas existentes na convenção.
Sem o Sindicato não terá convenção.
Há contratos que são prestados pelas consultorias
que depende exclusivamente da convenção para repassar,
tanto para os desenhistas, bem como reajustar o seu contrato de
prestação de serviço. Sem este instrumento
o empregador dará o aumento que bem lhe interessar. Para
alguns a convenção parece que só existem
duas clausulas o reajuste e a taxa, esquecem de que mais de quarenta
clausulas que os beneficiam, e que todas elas dependem da renovação
ano a ano se não perdem a validade( só valem por
um ano). |