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O que é a Contribuição Assistencial?

          

         É passível de arrecadação pelas entidades sindicais a chamada contribuição assistencial, regulada pelo art. 513, 'e' da CLT.

art. 513 - São prerrogativas dos sindicatos:

e) impor contribuições a todos aqueles que participam das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas.
Essa contribuição é fixada por Assembléia da Categoria e vem prevista em acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho ou em sentença normativa em processo de dissídio coletivo.
           Pode ser cobrada dos membros das categorias profissional ou econômica, filiados ou não à entidade sindical que os representa.
           Tal contribuição refere-se aos serviços prestados pelas entidades sindicais à categoria, sobretudo a celebração de acordos ou convenções coletivas de trabalho ou participação em processo de dissídio coletivo.

          Constantemente, recebemos ligações de desenhistas nos perguntando por que devem contribuir com a Contribuição Assistencial. Em primeiro lugar o próprio nome já diz: assistencial, ou seja contribuir para dar assistência à instituição que os representa junto ao Empresariado, ao empregador. A Contribuição Assistencial é necessária para manter o Sindicato, para que este lute por melhorias, não só salariais, mas também trabalhistas. É o que à décadas este sindicato faz, luta pelos trabalhadores que pertencem a esta categoria. Sem o Sindicato, não há garantias de que o acordo salarial será o mais justo possível, entre outras tantas clausulas existentes na convenção. Sem o Sindicato não terá convenção. Há contratos que são prestados pelas consultorias que depende exclusivamente da convenção para repassar, tanto para os desenhistas, bem como reajustar o seu contrato de prestação de serviço. Sem este instrumento o empregador dará o aumento que bem lhe interessar. Para alguns a convenção parece que só existem duas clausulas o reajuste e a taxa, esquecem de que mais de quarenta clausulas que os beneficiam, e que todas elas dependem da renovação ano a ano se não perdem a validade( só valem por um ano).

 
 
 

 

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