| TITULO I
CAPÍTULO I
DA CONSTITUIÇÃO E FINALIDADES.
Art. 1º - O Sindicato dos Trabalhadores Desenhistas
do Estado do Rio Grande do Sul - SIDERGS - anteriormente denominado
de Sindicato dos Empregados Desenhistas Técnicos, Artísticos,
Industriais, Copistas, Projetistas Técnicos e Auxiliares
do Estado do Rio Grande do Sul, com base territorial em todo o
Estado do Rio Grande do Sul, com sede e foro em Porto Alegre,
constituído para fins de estudo, coordenação
e representação legal dos trabalhadores desenhistas,
independente de sua especificidade.
§ 1º- O Sindicato adotará como sigla denominada
"SIDERGS".
Art. 2º - O SIDERGS, é constituído
com a seguinte finalidade:
a) melhoria nas condições de vida, trabalho e organização
de seus representados;
b) a independência e autonomia da representação
sindical.
c) a manutenção e defesa das instituições
democráticas brasileiras;
d) defender a solidariedade entre os povos para a concretização
da paz e do desenvolvimento em todo o mundo.
e) lutar pela defesa das liberdades individuais e coletivas, pelo
respeito à justiça social, e pelos direitos fundamentais
dos indivíduos.
CAPÍTULO II
DAS PRERROGATIVAS E DEVERES.
Art. 3º - São prerrogativas e
deveres do SIDERGS:
a) atuar em questões judiciais como substituto processual
dos integrantes da categoria profissional, na defesa dos seus
direitos coletivos ou individuais;
b) celebrar acordos e convenções coletivas de trabalho,
bem como suscitar dissídios coletivos;
c) incentivar o aprimoramento cultural, intelectual e profissional
do conjunto dos trabalhadores representados;
d) manter contatos e intercâmbio, bem como se filiar a entidades
congêneres, sindicais ou não, em todos os níveis,
nacionais ou internacionais, desde que preservados os objetivos
gerais fixados neste estatuto, mediante aprovação
de Assembléia Geral;
e) estimular a organização da categoria por ramo
de atividade, bem como criar Delegacias Regionais de acordo com
as necessidades da categoria;
f) fundar e manter escolas e cursos de ensino técnico e
profissional;
g) Determinar contribuições a todos aqueles que
pertençam à categoria profissional previsto no artigo
1º e parágrafos.
h) Realizar de três em três anos, um congresso estadual,
bem como uma Amostra do Desenhista Profissional.
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