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Sindicato dos Trabalhadores Desenhistas do Rio Grande do Sul
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Estatuto

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TITULO I

CAPÍTULO I

DA CONSTITUIÇÃO E FINALIDADES.

Art. 1º - O Sindicato dos Trabalhadores Desenhistas do Estado do Rio Grande do Sul - SIDERGS - anteriormente denominado de Sindicato dos Empregados Desenhistas Técnicos, Artísticos, Industriais, Copistas, Projetistas Técnicos e Auxiliares do Estado do Rio Grande do Sul, com base territorial em todo o Estado do Rio Grande do Sul, com sede e foro em Porto Alegre, constituído para fins de estudo, coordenação e representação legal dos trabalhadores desenhistas, independente de sua especificidade.
§ 1º- O Sindicato adotará como sigla denominada "SIDERGS".

Art. 2º - O SIDERGS, é constituído com a seguinte finalidade:
a) melhoria nas condições de vida, trabalho e organização de seus representados;
b) a independência e autonomia da representação sindical.
c) a manutenção e defesa das instituições democráticas brasileiras;
d) defender a solidariedade entre os povos para a concretização da paz e do desenvolvimento em todo o mundo.
e) lutar pela defesa das liberdades individuais e coletivas, pelo respeito à justiça social, e pelos direitos fundamentais dos indivíduos.

CAPÍTULO II

DAS PRERROGATIVAS E DEVERES.

Art. 3º - São prerrogativas e deveres do SIDERGS:
a) atuar em questões judiciais como substituto processual dos integrantes da categoria profissional, na defesa dos seus direitos coletivos ou individuais;
b) celebrar acordos e convenções coletivas de trabalho, bem como suscitar dissídios coletivos;
c) incentivar o aprimoramento cultural, intelectual e profissional do conjunto dos trabalhadores representados;
d) manter contatos e intercâmbio, bem como se filiar a entidades congêneres, sindicais ou não, em todos os níveis, nacionais ou internacionais, desde que preservados os objetivos gerais fixados neste estatuto, mediante aprovação de Assembléia Geral;
e) estimular a organização da categoria por ramo de atividade, bem como criar Delegacias Regionais de acordo com as necessidades da categoria;
f) fundar e manter escolas e cursos de ensino técnico e profissional;
g) Determinar contribuições a todos aqueles que pertençam à categoria profissional previsto no artigo 1º e parágrafos.
h) Realizar de três em três anos, um congresso estadual, bem como uma Amostra do Desenhista Profissional.

 
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Sede: Voluntários da Pátria, 527/56 - Centro Porto Alegre R/S - F: 51-3226.4268/3212.0171 - Sub-sede: Pinheiro Machado, 1640 - Centro Caxias do Sul - F: 54-3202.1088